O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. Com o advento da Lei 11.441/2007 o divórcio pode ser requerido mediante via administrativa, em tabelionato de Notas da escolha das partes, desde que não haja litígio e/ou não existam filhos menores ou incapazes. Sempre acompanhados por advogado.