A Escritura Pública é a forma escrita de um ato jurídico, dotado de fé pública, lavrada por um Tabelião de Notas, que formaliza a declaração de vontade das partes.
A fé pública do notário confere às escrituras públicas, o "status" de prova preconstituída e todo o seu teor é acatado como verdadeiro, garantido maior segurança aos negócios jurídicos.