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Usucapião
O que é Usucapião?

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo, isto é, o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

As atas notariais fazem prova plena, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

Fundamento Legal: Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A. "O oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. - Facultou-se aos interessados a escolha entre o procedimento extrajudicial e o processo judicial. - Lei 13.465/17, altera a Lei 6.015/73, simplificando ainda mais a usucapião extrajudicial.  

Ata Notarial da usucapião extrajudicial O representante legal (advogado) deverá solicitar o reconhecimento do usucapião e apresentar no cartório de registro de imóveis da circunscrição com os documentos exigidos, visando com isso atestar que o interessado tem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e continuada pelo tempo exigido para o tipo de usucapião escolhido.

COMO FUNCIONA?
O pedido será atuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou rejeição do pedido.

O cartório de registro de imóveis notificará os titulares de direitos reais caso não conste na planta suas respectivas assinaturas, inclusive os confrontantes ou de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel.

O objetivo é que se manifestem com seu consetimento expresso em quinze dias, sendo o silêncio interpretado como concordância (”Lei 13.465/17”).

O Oficial de registro dará ciência à União, ao Estado e Distrito Federal e ao Municipio, para que se manifestem em quinze dias sobre o pedido. Em caso de dúvidas poderão ser solicitadas ou realizadas em diligência pelo oficial de registro de imóveis;

Transcorrido o prazo de quinze dias, sem pendências, com toda documentação em ordem e a inclusão da concordância expressa dos titulares de dereitos reais, o oficial de registro de imóveis efetuará a aquisição do imóvel por meio de título originário em nova matrícula.

A ATA NOTARIAL DEVERÁ CONTER:

• Apresentação das certidões negativas do distribuidor do foro da justiça estadual, federal e do trabalho;

• Declaração de tempo de posse, comprovantes, bem como todos os caracteristicos necessários para configuração da usucapião.

• Dimensões e característica do imóvel (informações extraídas da planta e memorial descritivo);

• Certidão do Registro de Imóveis;

• Justo título de aquisição.

• Indicação da usucapião que se configura com os requisitos apresentados (Por exemplo: o solicitante cumprir todos os requisitos da usucapião ordinária, disposta no art. 1242 do Código Civil.

• CNDT (certidões de débitos trabalhistas para PJ e PF); Certidões conjuntas negativas de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União em nome das partes.
          

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